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Indulto concedido por Bolsonaro é irreversível, diz ex-ministro da AGU


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Não há indícios de inconstitucionalidade “na graça” concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (21), de acordo com o jurista Fábio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).

“O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito”, explica Osório, ressaltando que a concessão de indulto é um direito do próprio presidente. “Concedida pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto”.

A fundamentação para a concessão “da graça”, um dos tipos de indulto previstos na Constituição, baseia-se essencialmente numa espécie de clemência do Estado em relação ao indivíduo, a partir da discricionariedade [liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei] do chefe do Poder Executivo.

O ex-ministro da AGU explica que, por se tratar de um ato de exclusividade do presidente, ele não pode ser revertido por outros Poderes, sob pena de invasão entre eles. “Os critérios invocados pelo Presidente da República, embora divergentes do STF, também buscaram retratar atendimento ao interesse público, com conteúdos distintos. O judiciário não pode rever o mérito do ato discricionário do Executivo, sob o risco de invadir o princípio da divisão dos Poderes”, finaliza.

Ainda de acordo com Osório, o deputado pode retomar as suas funções parlamentares. “Entendo que ele está habilitado a retornar ao exercício das funções de Deputado. A cassação é uma restrição de direitos. Essa penalidade foi extinta pelo decreto”, diz.

Correio Braziliense

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